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01/11/2021 | Tempo de leitura: 2 minutos

Foi publicada em 26/10/21 a Resolução CFM nº 2.299, de 30 de setembro de 2021, que autoriza a utilização de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) para a emissão de documentos médicos como Prescrição, Atestado e Solicitação de exames dentre outros.

De acordo com a Norma, os documentos médicos emitidos devem conter obrigatoriamente os seguintes dados:

  • Identificação do médico: nome, CRM e endereço;
  • Registro de Qualificação de Especialista (RQE), em caso de vinculação com especialidade ou área de atuação;
  • Identificação do paciente: nome e número do documento legal;
  • Data e hora;
  • Assinatura digital do médico.

A Resolução prevê ainda que os dados dos pacientes devem trafegar na rede mundial de computadores (internet) com infraestrutura, gerenciamento de riscos e os requisitos obrigatórios para assegurar registro digital apropriado e seguro, obedecendo às normas do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade e à garantia do sigilo profissional das informações.

A guarda das informações relacionadas aos documentos emitidos deve atender a Legislação vigente e estar sob responsabilidade do Médico responsável pelo atendimento. Nos estabelecimentos de saúde essa responsabilidade será compartilhada com o Diretor Técnico das Instituições e/ou da Plataforma Eletrônica.

A Norma que determina também que deve ser assegurado o cumprimento integral à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

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