Foi publicada em 26/10/21 a Resolução CFM nº 2.299, de 30 de setembro de 2021, que autoriza a utilização de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) para a emissão de documentos médicos como Prescrição, Atestado e Solicitação de exames dentre outros.
De acordo com a Norma, os documentos médicos emitidos devem conter obrigatoriamente os seguintes dados:
A Resolução prevê ainda que os dados dos pacientes devem trafegar na rede mundial de computadores (internet) com infraestrutura, gerenciamento de riscos e os requisitos obrigatórios para assegurar registro digital apropriado e seguro, obedecendo às normas do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade e à garantia do sigilo profissional das informações.
A guarda das informações relacionadas aos documentos emitidos deve atender a Legislação vigente e estar sob responsabilidade do Médico responsável pelo atendimento. Nos estabelecimentos de saúde essa responsabilidade será compartilhada com o Diretor Técnico das Instituições e/ou da Plataforma Eletrônica.
A Norma que determina também que deve ser assegurado o cumprimento integral à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.