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09/09/2020 | Tempo de leitura: 2 minutos

Foi publicada nesta Terça – feira (08/09/2020) no Diário Oficial da União a Resolução Nº 53, de 4 de setembro de 2020. A norma editada consolida e atualiza as Resoluções da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), conforme o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS, da sigla em inglês). A iniciativa é fruto da 5ª Conferência Diplomática dos Governos Signatários da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar - 1974/1988 (SOLAS-74/88, da sigla em inglês), a qual aprovou, em 12 de dezembro de 2002, a Resolução nº 2, referente ao Código ISPS, que estabeleceu uma série de exigências de segurança para a navegação e as instalações portuárias de todo o mundo.

A internalização no arcabouço normativo nacional, do Código ISPS, foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 645, de 18 de setembro de 2009, e promulgado pelo Decreto nº 9.988, de 26 de agosto de 2019, a partir de então, o Governo Brasileiro, por meio da Conportos, tem adotado as providências relativas à implementação das medidas baixadas no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO, da sigla em inglês), dentre as quais, a edição de normas e documentos que atendam aos princípios do Código ISPS em todos os portos organizados e instalações portuárias.

O ISPS Code foi criado com o intuito de estruturar a avaliação de ameaças e de definir ações de proteção apropriadas às embarcações e terminais portuários. Ele cria um organismo internacional de cooperação entre Governos Contratantes, órgãos Governamentais, administrações locais e as indústrias portuária e de navegação, promovendo a cooperação entre os sistemas e define métodos de proteção, na busca de evitar “Incidentes de Proteção”.

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