O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) publicou a Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, que revisa as diretrizes para as atividades de metrologia legal no Brasil, harmonizada com os países com os quais comercializamos produtos e serviços.
Metrologia Legal é parte da metrologia relacionada às atividades resultantes de exigências obrigatórias, referentes às medições, unidades de medida, instrumentos e métodos de medição, que são desenvolvidas por organismos competentes.
Tem como objetivo principal proteger o consumidor tratando das unidades de medida, métodos e instrumentos de medição, de acordo com as exigências técnicas e legais obrigatórias.
Com a supervisão do Governo, o controle metrológico estabelece adequada transparência e confiança com base em ensaios imparciais. A exatidão dos instrumentos de medição garante a credibilidade nos campos econômico, saúde, segurança e meio ambiente.
No Brasil as atividades da Metrologia Legal são uma atribuição do Inmetro, que também colabora para a uniformidade da sua aplicação no mundo, pela sua ativa participação no Mercosul e na OIML – Organização Internacional de Metrologia Legal.
De acordo com a resolução, no Brasil deve ser adotada, obrigatória e exclusivamente, as unidades de medida aprovadas pela Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM), sendo utilizadas as seguintes unidades de medida:/p
ol style=text-align: justify;
liUnidades de base do SI (Sistema Internacional);/li
liUnidades derivadas das unidades de base do SI;/li
liMúltiplos e submúltiplos das unidades do SI; e,/li
liUnidades fora do SI aceitas para uso pela CGPM./li
/ol
É obrigatório, no mercado nacional, o uso das unidades legais de medida adotadas no Brasil em livros, catálogos, anúncios, propaganda comercial, plantas, faturas, editais, sinais de tráfego, envoltórios e recipientes de mercadorias, impressos e em meios eletrônicos em geral.
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