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06/04/2017 | Tempo de leitura: ~1 minuto

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, publicou no DOU desta última sexta-feira, 31 de março de 2017, a Resolução nº- 1.089, DE 24 DE MARÇO DE 2017, que revoga a Resolução nº 1.084, de 26 de outubro de 2016 e revigora a Resolução nº 1.024, de 21 de agosto de 2009, na íntegra, com aplicação obrigatória por todos os Creas e profissionais a partir de 1° de julho de 2017.
A Resolução nº 1.084, de 26 de outubro de 2016, revogada tornou a adoção, em caráter facultativo, do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema, com isso, Resolução nº 1.024 volta a vigorar na íntegra, tornando, mais uma vez, o Livro de Ordem obrigatório, para os estabelecimentos aplicáveis.

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