A Instrução Normativa nº 1, de 2018 define diretrizes que regulamentam as condições ambientais de uso e descarte de fluidos, cascalhos e pastas de cimento nas atividades de perfuração marítima de poços e produção de petróleo e gás, estabelece o Projeto de Monitoramento de Fluidos e Cascalhos, e dá outras providências.
Estabelece, no âmbito do Ibama, diretrizes para as condições ambientais de uso e descarte de fluidos, cascalhos e pastas de cimento nas atividades e perfuração marítima de poços e produção de petróleo e gás.
O uso e o descarte de fluidos de perfuração e cascalhos, fluidos complementares e pastas de cimento deverão obedecer aos critérios estabelecidos no Anexo da presente Instrução Normativa. O não cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação vigente.
Esta Instrução Normativa deverá ser revista no prazo de quatro anos contados a partir da data de sua publicação.
Este prazo destina-se a uma transição para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e rejeitos como previsto no inciso I do art. 47 da Lei nº 10.305/2010… (Continua)/p
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