img class=alignnone wp-image-3001 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/09/7382-cota-para-mulheres-questao-de-inclusao.jpg alt=mulheres no manejo florestal width=519 height=343 /
A comprovação do cumprimento da cota será feita pela apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ou certidão de órgão competente. A empresa que não cumprir o requisito poderá ter o contrato de concessão cancelado.
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), afirmou que a medida está de acordo com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, da qual o Brasil é signatário. “A medida proposta pelo projeto de lei se encontra perfeitamente alinhada com os objetivos da convenção e direitos e garantias fundamentais, em especial com o princípio da igualdade de gênero”, destacou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu o mérito da proposta em tentar resolver uma desigualdade ou assegurar condições igualitárias frente a uma situação com desigual historicamente. A igualdade de oportunidades e as ações afirmativas garantem direitos, afirmou.
strongTramitação/strong
A proposta tramita em span class=termoGlossariocaráter conclusivo/span e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em setembro de 2015.