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15/12/2015 | Tempo de leitura: ~1 minuto

h2Conama define uso de dispersantes químicos em ações de poluição/h2

img class= size-medium wp-image-1545 alignleft src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2015/12/Notícia4-300×180.jpg alt=Conama e dispersões químicas width=300 height=180 /O Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama divulgou no dia 27 de novembro de 2015 a Resolução Nº472 que dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar.

De acordo com a Resolução a produção, importação, comercialização e uso de dispersantes químicos em ações de resposta aos incidentes de poluição por óleo no mar somente poderão ser efetivados após a obtenção do registro do produto junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

A Resolução ainda proíbe a o uso de dispersantes químicos em algumas áreas e situações, como nas áreas de Montes Submarinos em profundidades inferiores a 500m, nos incidentes de poluição por óleo com a única finalidade de se manter a estética do corpo hídrico na área afetada, e na limpeza de qualquer tipo de embarcação, bem como em equipamentos utilizados na operação de resposta à descarga de óleo.

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