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09/04/2020 | Tempo de leitura: 2 minutos

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA autoriza, na vigência da Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº. 185/2020, o transporte rodoviário interestadual de produtos perigosos de que trata a Instrução Normativa Ibama n. 05/2012.

Transporte rodoviário interestadual de produtos perigosos

As empresas e cidadãos que possuírem veículos novos, não emplacados, nos termos da Deliberação CONTRAN 185/2020, ficam isentas de emitir e portar a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos (AATPP) para tais veículos;

As empresas e cidadãos que realizarem a atividade de transporte de produtos perigosos deverão estar cadastradas e regulares junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, mesmo que seus veículos não tenham sido emplacados;

Destaca-se que a autorização excepcional de que trata este comunicado não se aplica aos veículos já emplacados, que deverão portar a AATPP conforme descrito na Instrução Normativa n. 05/2012.

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