A Norma Regulamentadora 18 determina a obrigatoriedade de comunicação da realização/execução de obras à unidade de obras regional do MTB, antes do início das atividades.
Trata de Comunicação Prévia de Obras e tem por objetivo fornecer subsídios para o planejamento das fiscalizações no setor da indústria da construção.
A Portaria nº 540/2016 da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, determina que a Comunicação Prévia de Obras seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho e a falta de comunicação sujeita a empresa à autuação.
O sistema também tem como objetivos:
A Comunicação Prévia, deverá conter obrigatoriamente os seguintes dados:
Ficou consolidado através do SCPO, que todos os responsáveis por obras devem comunicá-las, inclusive empreiteiras contratadas.
Importante ressaltar que atividades como análise geológica do solo, construção das áreas de vivência e até perfurações do solo já caracterizam o início das atividades da obra e requerem a comunicação prévia nos termos da NR18.