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17/08/2018 | Tempo de leitura: 2 minutos

A Norma Regulamentadora 18 determina a obrigatoriedade de comunicação da realização/execução de obras à unidade de obras regional do MTB, antes do início das atividades.

Trata de Comunicação Prévia de Obras e tem por objetivo fornecer subsídios para o planejamento das fiscalizações no setor da indústria da construção.

A Portaria nº 540/2016 da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, determina que a Comunicação Prévia de Obras seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho e a falta de comunicação sujeita a empresa à autuação.

O sistema também tem como objetivos:

  • Facilitar o contato empresa / Ministério do Trabalho;
  • Agilizar a atualização dos dados refletindo a realidade das situações das obras;
  • Permitir gerência básica de comunicações de obras;

A Comunicação Prévia, deverá conter obrigatoriamente os seguintes dados:

  1. a) Endereço correto da obra;
  2. b) Endereço correto e qualificação (CEI, CNPJ ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
  3. c) Tipo de obra;
  4. d) Datas previstas do início e conclusão da obra;
  5. e) Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

Ficou consolidado através do SCPO, que todos os responsáveis por obras devem comunicá-las, inclusive empreiteiras contratadas.

Importante ressaltar que atividades como análise geológica do solo, construção das áreas de vivência e até perfurações do solo já caracterizam o início das atividades da obra e requerem a comunicação prévia nos termos da NR18.

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