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02/10/2017 | Tempo de leitura: 3 minutos

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O Comitê Orientador Para A Implementação De Sistemas De Logística Reversa aprovou a Deliberação nº 11, de 25 de setembro de 2017que define as diretrizes para implementação de sistemas de logística reversa.

De acordo com a Deliberação, a implementação de sistemas de logística reversa deve buscar, dentre outras, atender as seguintes diretrizes:
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liAdotar medidas e alternativas para a não-geração de resíduos sólidos no ciclo de vida dos produtos;/li
liCompatibilizar os interesses dos agentes econômicos e sociais e dos processos de gestão empresarial e mercadológica com a gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis;/li
liPromover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;/li
liAdotar medidas que garantam a redução da geração de resíduos sólidos, os danos ambientais e o desperdício de materiais durante as diversas etapas do ciclo de vida dos produtos;/li
liIncentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade;/li
liEstimular o desenvolvimento, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;/li
liPropiciar às atividades produtivas a eficiência e sustentabilidade por meio da utilização de produtos e embalagens com maior reciclabilidade;/li
liEstimular a participação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis na coleta seletiva de resíduos;/li
liManter sistema de informação atualizado e disponível, permitindo uma adequada fiscalização e controle;/li
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De acordo com a Deliberação os geradores de resíduos que, nos termos do art. 20 da Lei no 12.305, de 2010, são sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos-PGRS, devem incluir nesse plano os procedimentos adotados para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sujeitos à logística reversa e cabe ao Sistema de Logística Reversa garantir a destinação final ambientalmente adequada da totalidade dos produtos e embalagens descartados adequadamente em seu âmbito

Os responsáveis pelo sistema de logística reversa deverão elaborar e publicitar relatórios anuais de desempenho com base nos critérios estabelecidos nos acordos setoriais ou termos de compromisso e pelos órgãos ambientais competentes.

Os sistemas de logística reversa existentes nesta data deverão, na próxima revisão ou aditamento a que se submetam, adequar-se aos termos desta Deliberação.

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