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td valign=topRequisito Legal:/td
td valign=top width=360Resolução nº 662/td
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td valign=topData de publicação:/td
td valign=top width=36020/04/2017/td
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td valign=topFonte:/td
td valign=top width=360Diário Oficial da União/td
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td valign=topÓrgão Emissor:/td
td valign=top width=360CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO/td
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td class=article-title colspan=4 valign=top width=600 height=45Ementa / Comentário/td
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td class=content-copy colspan=4 valign=topAltera o item 3 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº. 211, de 13 de novembro de 2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº. 635, de 30 de novembro de 2016, que estabelece os requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga – CVC. strongAltera a Resolução nº. 211, de 13/11/2006 (Anexo II)./strong/td
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td class=article-title colspan=4 valign=top width=600 height=45Quadro comparativo de alterações/td
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td valign=top width=290Requisito Legal Antigo/td
td valign=top width=290Requisito Legal Novo/td
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td style=text-align: left; valign=top width=360ANEXO II
3. Para atender às necessidades especiais de fixação no veículo a sinalização especial para combinação de veículos de carga – CVC poderá ser bi partida em seu sentido transversal, contudo, as partes não poderão ter uma separação maior que 3cm (três centímetros)./td
td style=text-align: left; valign=top width=360Anexo II
3. Para atender às necessidades especiais de fixação no veículo, a sinalização especial para Combinação de Veículos de Carga – CVC poderá ser bipartida em seu sentido transversal, contudo, as partes não poderão ter uma separação maior que 5cm (cinco centímetros)./td
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