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13/10/2017 | Tempo de leitura: ~1 minuto

A Portaria SUP/DER-78, de 11-10-2017 altera a Portaria SUP/DER-075-27/09/2017, que regulamenta a livre circulação de veículos de coleção automotores de carga nas rodovias do Estado de São Paulo.

As restrições de tráfego impostas aos veículos de carga nas rodovias do Estado de São Paulo não se aplicam àqueles que licenciados enquanto Veículos Antigos de coleção, desde que:

a) respeitem as Normas Gerais de Circulação e Conduta (Capítulo III do CTB – Código de Trânsito Brasileiro);

b) respeitem os limites de peso fixados pelo fabricante do veículo e suas dimensões não ultrapassem 14,00m de comprimento, 2,60m de largura e 4,40m de altura; e

c) quando carregados não excedam quaisquer dos limites fixados na alínea anterior.

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