O Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT determinou que toda pessoa jurídica que execute atividades de projeto, fabricação, inspeção, experimentação, ensaio, controle de qualidade, vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, arbitragem, consultoria, assistência, montagem, instalação, operação, manutenção e reparo de sistemas de refrigeração e de ar condicionado fica obrigada ao registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais.
Ressalta-se que a solicitação do registro, a pessoa jurídica deverá indicar responsável técnico, legalmente habilitado, com atribuições compatíveis às atividades a serem desenvolvidas.
Estabelece que qualquer contrato escrito ou verbal, visando ao desenvolvimento das atividades previstas nesta Decisão Normativa, está sujeita ao Termo de Responsabilidade Técnica - TRT.