ACESSE O LEGNET 🔒

11/10/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

h2Instrução Normativa nº 36, de 4 de outubro de 2017 trata da certificação de sementes destinadas à União Europeia./h2
img class=alignnone size-medium wp-image-4675 aligncenter src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/5455478_orig-300×200.jpg alt=certificação de sementes width=300 height=200 /

A certificação de sementes a serem exportadas para a União Europeia – UE, desde a solicitação do interessado até a emissão do certificado pela Autoridade Designada, obedecerá ao estabelecido nestas Normas, que se aplicam às pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção e certificação de sementes a serem exportadas para a União Europeia. As sementes produzidas,  poderão ser consideradas equivalentes às sementes produzidas na UE.

O produtor de sementes, registrado no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM, poderá solicitar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a certificação sob as regras da UE.  Todos os documentos requisitados para a certificação sob as regras da UE deverão ser encaminhados ao MAPA pelo solicitante,
mediante apresentação de formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II, e dos documentos exigidos nestas normas.  A solicitação deverá ser apresentada à Autoridade designada do MAPA, individualmente para cada cultivar e local, em formulário próprio (Anexo II), acompanhada dos seguintes documentos: roteiro detalhado de acesso à propriedade onde está localizado o campo de produção; croqui de localização do campo de produção na propriedade; contrato de produção de  sementes entre as partes, quando for o caso; Termo de Compromisso do Responsável Técnico, conforme modelo constante do Anexo III; projeto técnico incluindo descrição das instalações e equipamentos;  descritores da cultivar, de acordo com a UPOV; autorização do detentor dos direitos da proteção da cultivar, em caso de cultivar protegida nos termos da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997; comprovação de origem do material de reprodução; IX – autorização da Autoridade Designada do país destinatário da semente, com a comprovação de que a cultivar consta da lista de cultivares eleitas para a certificação sob o esquema OECD e ainda no Catálogo Comum de Cultivares da Comissão Europeia; e comprovante de pagamento da taxa estabelecida.

Sistema de Gestão Integrada LegNet
ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001