O CBMRS publicou no dia 17 de maio de 2017, a Resolusão Técnica de Transição que fixa os requisitos mínimos exigidos nas edificações, áreas de risco de incêndio, estabelecendo especificações para a segurança contra incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta Resolução Técnica se aplica a todas as edificações e áreas de risco de incêndio, permanentes e temporárias, quando não contrariar RTCBMRS mais específica, exceto:
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lias edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares;/li
lias residências exclusivamente unifamiliares localizadas em edificação com ocupação mista de até 2 (dois) pavimentos, desde que as ocupações possuam acessos independentes;/li
lias propriedades destinadas a atividades agrossilvipastoris, excetuando-se silos e armazéns, que serão regulamentadas por RTCBMRS;/li
lio empreendedor que utilize residência unifamiliar como ponto de referência para correspondência, sem atendimento ao público ou estoque de materiais./li
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Está Resolução fixará os requisitos mínimos para a segurança contra incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, até a publicação das Resoluções Técnicas do CBMRS específicas, conforme Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e suas alterações, e Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas alterações.