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28/01/2016 | Tempo de leitura: ~1 minuto

h2Cartão de Registro Profissional substitui anotação na CTPS/h2

img class= size-medium wp-image-1681 alignleft src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/01/carteira-de-trabalho-300×200.jpg alt=carteira-de-trabalho width=300 height=200 /O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social publicou no Diário Oficial, em 27 de janeiro de 2016, a Portaria 89 MTPS, de 22 de janeiro de 2016, que altera a forma de comprovação para concessão do registro profissional.

De acordo com a Portaria, a concessão do registro profissional por parte do Ministério do Trabalho não será mais realizada com anotações nas CTPS – Carteiras de Trabalho e Previdência Social, e sim por meio da emissão de cartão.

Os solicitantes, que tiveram o pedido do respectivo registro deferido por este Ministério deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional – Sirpweb, por meio do endereço eletrônico https://www.mte.gov.brhttps://www.mte.gov.br/a, para imprimir o cartão.

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