img class= size-medium wp-image-1154 alignleft src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2015/10/porto-300×200.jpg alt=porto width=300 height=200 /A Capitania dos Portos divulgou nesta última sexta-feira, dia 16 de outubro de 2015, a Portaria nº 146 que estabelece, de acordo com a NORMAM-07, item 0212, como área seletiva à navegação, o trecho compreendido entre o Porto do Rio de Janeiro (fora da área do Porto Organizado) e o Museu do Amanhã, abrangendo a Orla Pública da Praça Mauá. A portaria proíbe também, temporariamente, a atracação de embarcações de qualquer tipo, ao longo do cais, nesse trecho, para embarque e desembarque de pessoal ou transbordo de material.