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17/04/2018 | Tempo de leitura: 2 minutos

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A Instrução Normativa nº 12, de 2018 institui o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

O Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico  Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais -RE-CTF/APP constitui-se em instrumento normativo de identificação de correspondência entre atividades e respectivas descrições sob a ótica da legislação ambiental, especialmente da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA.

Conforme Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações), enquadramento de atividade é a identificação de correspondência entre a atividade exercida pela pessoa física ou jurídica e as respectivas categorias e descrições de atividades sujeitas a registro no CTF/APP, nos termos do Anexo I e do Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP – RE-CTF/APP.

O RE-CTF/APP visa otimizar os recursos disponíveis para o controle e fiscalização ambiental que se utilizem do CTF/APP, um dos instrumentos da PNMA, na identificação primária de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Adota-se, como guia essencial, uma Ficha Técnica de Enquadramento – FTE para cada descrição de atividade do CTF/APP, tanto para aquelas previstas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações), como para outras estabelecidas por outros normativos ambientais…(Continua)

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