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04/12/2017 | Tempo de leitura: 3 minutos

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A Instrução Normativa nº 1 de 2017 dispõe sobre o Cadastro de propriedade rural com atividade agrícola junto ao INDEA/MT.

Aprova as regras para abertura e atualização de cadastro de propriedade rural com atividade exclusivamente agrícolas, lavouras temporárias ou permanentes.

Caso a propriedade rural não possua cadastro no sistema informatizado SINDESA, é necessário que o proprietário, representante legal procure a Unidade Local do INDEA-MT para abertura do cadastro.

A abertura do cadastro previsto no caput deste artigo, de propriedade rural com atividade exclusivamente agrícola somente poderá ser realizada na Unidade Local do INDEA-MT do município onde será cultivado a lavoura.

Para a abertura do cadastro das propriedades rurais com atividade exclusivamente agrícola no sistema SINDESA conforme previstos no Art. 2º, serão necessários os seguintes documentos:/p

I – Cópia de documento de identidade RG e CPF;/p

II – Cópia de documento que comprove a posse da propriedade (escritura/matrícula, contrato particular de compra e venda, contrato de arrendamento, etc.);/p

III – Carta de anuência do INCRA ou documento da empresa de assistência técnica e extensão rural do Estado, que comprove posse e exploração da área em assentamentos da reforma agrária;/p

IV – Cópia do comprovante de endereço.

Excepcionalmente na Safra 2017/2018 o cadastramento das propriedades com atividade exclusivamente agrícola no SINDESA poderá ser realizado pelo arrendatário, de posse do contrato de arrendamento registrado em cartório.

Os Termos de Inspeção/Fiscalização realizados nas propriedades rurais preenchido por Fiscal ou Agente Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal do INDEA-MT com as respectivas coordenadas geográficas, servirá para comprovar o desenvolvimento da atividade;/p

As propriedades rurais que desenvolvam atividades exclusivamente agrícolas que forem fiscalizadas em atividades técnicas de rotina, podem ser cadastradas no SINDESA, com objetivo de manter uma base de dados única e atualizada;/p

Após o cadastro da propriedade no SINDESA os produtores rurais (proprietários/arrendatários) deverão acessar o SISDEV para cadastrar as unidades de produção e demais cadastros e documentos disponibilizados pelo INDEA/MT através do Sistema.

O cadastro de propriedade rural, proprietário, produtor rural e unidade de produção agrícola, realizados pelo INDEA/MT são obtidos por declaração do responsável pela exploração agrícola caracterizando seu efeito jurídico exclusivo para ações de fiscalização da defesa sanitária.

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