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27/11/2017 | Tempo de leitura: 4 minutos

baciaA portaria DAEE 420, de 2017 convoca os usuários de água da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema a se cadastrarem no Cadastro de Usuários das Águas do Ato Convocatório do DAEE.

O Cadastro de Usuários das Águas contém as informações existentes nos Bancos de Dados de Outorgas de Recursos Hídricos, do Licenciamento Ambiental e dos Processos de Controle de Poluição do DAEE e CETESB, respectivamente, e podem ser modificados pelos usuários para correção ou inclusão de novos usos;/p

As informações contidas no Cadastro de Usuários das Águas serão utilizadas para cálculo dos valores a serem pagos pelo usuário, com a implantação da cobrança pelo uso da água.

O cadastro permitirá que o usuário conheça os dados existentes no DAEE e CETESB, a respeito de seu empreendimento e que novos usuários possam iniciar o processo de Outorga de recursos hídricos, a partir desta declaração.

Deverão se cadastrar apenas os seguintes usuários:/p

I – Usuário Industrial: aquele que utiliza recurso hídrico em empreendimento industrial, seja no processo, no abastecimento ou para uso sanitário (lavagem de pátios, restaurantes, banheiros, rega de jardins, etc.) e promova o lançamento de efluentes em corpos d’água superficiais.

II – Usuário Urbano Privado: aquele que utiliza recurso hídrico destinado principalmente ao consumo humano, nas chamadas soluções alternativas, ou seja, em hotéis, condomínios, clubes, hospitais, shoppings centers, entre outros e promova o lançamento de efluentes em corpos d’ água superficiais, mesmo fora do perímetro urbano.

III – Usuário Urbano Público: aquele que utiliza recurso hídrico para abastecimento público (SABESP, DAE’s, SAE’s etc.), em regime de concessão ou permissão, e os usuários públicos (Autarquias, Secretarias, Empresas de Economia Mista, etc.) que utilizam água para seu próprio abastecimento e promova o lançamento de efluentes em corpos d’ água superficiais, mesmo fora do perímetro urbano.

Serão consideradas ratificadas para efeito da Cobrança pelo uso dos recursos hídricos, as informações existentes no Banco de dados, dos usuários que não atenderem a esta Convocação.

Serão cobrados apenas os usos sujeitos à outorga e à cobrança, ou seja, captação e lançamento de efluentes em corpos d’água superficiais e extração de água em aquíferos ou lençol freático, através de poço raso ou profundo, que não se enquadrem nas condições estabelecidas na Portaria DAEE no 1631/17 de 30/05/17 água de corpo hídrico subterrâneo.

Para os usuários que apenas ratificarem os dados existentes, não haverá necessidade de nenhum procedimento posterior por parte do DAEE ou do interessado.

Para os usuários que retificarem ou declararem novo uso, fica estabelecido prazo de 90 dias, nos termos do Decreto 50.667 de 30/03/06, para apresentação da documentação e estudos previstos na Portaria DAEE no 1630/17 e nas Resoluções Conjuntas SMA/SERHS/SES 3/06 e SMA/SERHS 1/05, quando couber, prorrogáveis até 365 dias, a seus pedidos e a critério do DAEE.

A emissão de nova Outorga ou retificação da Outorga já concedida, ficará condicionada a análise da viabilidade técnica da solicitação.  Os usuários que tenham atividades licenciadas junto à CETESB e não tenham Outorga do DAEE, deverão declarar-se como novos usuários.

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