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28/12/2021 | Tempo de leitura: 2 minutos

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), informou nesta última quarta-feira dia 22/12/2021 através de sua Assessoria de Comunicação, que fora publicada a Instrução Normativa nº 21, de 10 de dezembro de 2021, para as novas fases do Programa de Controle de Emissões Veiculares (PROCONVE), que tem como objetivo o estabelecimento de cálculos para a redução de poluentes lançados por veículos a partir de 2025, incluindo os movidos a etanol, e contribuir com a qualidade do ar no país.

Segundo a publicação, os valores serão utilizados no cálculo de emissões da fase L8 para veículos leves, com início previsto para janeiro de 2025. Com base em estudos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Petrobras e dados de veículos avaliados pelo IBAMA, CETESB e Instituto Mauá de Tecnologia para a fase atual do PROCONVE (L7), a fase L8 equipara o controle feito nos Estados Unidos.

Conforme informações prestadas, os limites de emissão e as datas para início das novas etapas foram estabelecidos em 2018 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por meio da Resolução nº 492. Com isso, o PROCONVE passa a utilizar a metodologia de cálculo NMOG, aplicada pela Agência de Proteção Ambiental da Califórnia (EUA), que prevê um controle mais rigoroso das emissões para restringir a formação do ozônio troposférico.

De acordo com a matéria, as mudanças decorrem da introdução dos veículos Flex no mercado brasileiro em 2003, o que levou à necessidade de reavaliar a metodologia de cálculo de hidrocarbonetos não metano, de modo a viabilizar sua implantação, principalmente quando realiza ensaios com etanol hidratado combustível (EHC).

Como o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores não estabelece limites máximos de emissão de etanol em gases de escapamento de veículos automotores, essas substâncias não foram inicialmente objeto de regulamentação pelo IBAMA. Porém, como as emissões de etanol passaram a ser significativas em comparação aos demais componentes em ensaios com EHC, em 2018, a Resolução nº 492 determinou a utilização do novo sistema de cálculo.

Para a fase PROCONVE L8 informou a Assessoria que o IBAMA utilizou estudos recentes conduzidos entre 2019 e 2021, que demonstraram que os valores de MIR para o etanol eram maiores do que se estipulava, assim, a estratégia adotada determinou um valor intermediário de MIR e um valor final, de modo a garantir a melhor qualidade ambiental das emissões dos veículos leves.



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