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06/12/2017 | Tempo de leitura: 5 minutos

imagesA portaria 113, de 2017 dispõe sobre os procedimentos para solicitação da Autorização Simplificada de Perfuração de Poço para Obras de Utilidade Pública e Interesse Social.

Estabelece que o Licenciamento Simplificado das obras de captação de água subterrânea de utilidade pública e interesse social dar-se-á por meio de Autorização Simplificada de Perfuração de Poço, conforme Decreto nº 33.647 de 22.11.2017, publicado no DOE 217, que regulamenta o tema.

Na solicitação da Autorização Simplificada de Perfuração de Poço deverão ser apresentados os seguintes documentos:/p

I – Requerimento de Autorização Simplificada de Perfuração de Poço contendo, no mínimo, as seguintes informações: dados do Requerente, município, povoado, coordenadas geográficas, aquífero a ser explotado, bacia hidrográfica, previsão de vazão e previsão de profundidade.

II – Relatório Hidrogeológico Simplificado – RHS que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:/p

a) localização da perfuração (município, endereço/povoado, coordenadas geográficas do Poço e imagem de satélite do local a ser perfurado);/p

b) bacia hidrográfica;/p

c) indicação das formações geológicas;/p

d) indicação do aquífero a ser explotado;/p

e) projeto construtivo do Poço.

III – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente quitada, e emitida pelo responsável técnico (Geólogo, Engenheiro Geólogo ou Engenheiro de Minas) pelo Relatório Hidrogeológico Simplificado – RHS;/p

IV – Termo de Responsabilidade, assinado pelo Requerente interessado e Responsável Técnico, conforme modelo em Anexo.

V – Documento do Requerente:/p

a) Comprovante recente de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;/p

b) Registro de firma individual, última alteração do Contrato Social para Ltda. ou Estatuto Social e Ata da eleição da Diretoria para S/A, Associação privada sem fins lucrativos ou Cooperativa (exceto para Órgãos da administração pública onde, neste caso, deverá constar o Ato de Nomeação do Representante legal);/p

c) Documentos de Identificação (colorido, com foto, número do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física – CPF) e comprovantes de residência dos responsáveis legais pelo empreendimento;/p

d) Se houver Procurador (ou Requerente que não seja o responsável legal pelo empreendimento): Procuração pública ou particular com firma reconhecida, Documentos de Identificação (colorido, com foto, número do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física – CPF) e comprovante de residência do outorgado.

VI – Documento do imóvel:/p

 Quando o Requerente for proprietário: Título de Propriedade do Imóvel onde está localizado o empreendimento ou Certidão da Matrícula do mesmo no Registro Geral de Imóveis – RGI; ou  Quando o Requerente não for proprietário: Contrato de Locação, de Arrendamento, de Comodato de Doação, ou outros (ou mesmo Declaração emitida pela Prefeitura); ou/p

Quando se tratar de imóvel de propriedade da União/Estado: Cessão de Uso ou Autorização de Uso ou Manifestação Favorável para Exercer a Atividade na Área (caso o empreendimento venha a se localizar em Projeto de Assentamento – PA instituído pela União – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, ou Estado – Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – Iterma).

As publicações de Requerimento e recebimento deverão ser feitas, em periódico de grande circulação e no Diário Oficial do Estado-DOE, em uma única vez, imediatamente após a emissão da Autorização Simplificada de Perfuração de Poço.

A Autorização Simplificada de Perfuração de Poço não se aplica:/p

I – aos municípios da Ilha de Upaon-Açu;/p

II – a empresas privadas que atuem como concessionárias dos serviços de água e esgoto.

Concluída a perfuração do Poço, o empreendedor deverá solicitar a Outorga de Direito de Uso ou Dispensa de Outorga conforme regulamentação… (continua)/p

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