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11/10/2017 | Tempo de leitura: 5 minutos

h2A Instrução Normativa nº06, de 04 de outubro de 2017 disciplina os procedimentos técnicos e administrativos da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural no Estado de Mato Grosso./h2
img class=size-medium wp-image-4636 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Aposentadoria_rural-300×175.jpg alt=Autorização Provisória de Funcionamento da Atividade Rural width=300 height=175 / Autorização Provisória de Funcionamento da Atividade Rural

Trata-se de disciplinar os procedimentos para a concessão e disponibilização, via web, da Autorização Provisória de Funcionamento da Atividade Rural, no âmbito da Licença Ambiental Única, com vigência até 28 de fevereiro de 2018.

A Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural deve ser requerida pelo interessado (proprietário/possuidor/representante legal), mediante preenchimento dos campos constantes do requerimento padrão, disponível na página eletrônica do órgão ambiental (

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