A portaria nº 302-S de 19 de dezembro de 2017 torna pública as atividades finalísticas normatizáveis da Agência Estadual de Recursos Hídricos – AGERH, e o prazo em que cada Norma de Procedimento será publicada.
A listagem das Normas de Procedimento e o respectivo prazo encontram-se no Anexo I que se refere a Regulamentação de pesquisa na AGERH, Cadastro de inspeção e segurança de Barragens, emissão de outorga para agáguas subterrâneas entre outros.
As Normas de Procedimento constantes do Anexo I deverão ser publicadas até o último dia útil do mês indicado.
A publicação a que se refere o Art. 2° desta Portaria deve ser enviada à SECONT em meio eletrônico até o dia 05 do mês subsequente.
A comunicação da publicação de cada Norma de Procedimento dar-se-á preferencialmente entre a Unidade Executora de Controle Interno do órgão/entidade e a Coordenação de Harmonização de Controle Interno da SECONT… (continua)/p
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