O eSocial será obrigatório para a Saúde e Segurança do Trabalho a partir de 2019, quando entra a 5ª Fase: Dados de segurança e saúde do trabalhador.
Assim, entrará em vigor os seguintes eventos:
Em relação ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) este define se o trabalhador está apto ou inapto para realização de suas funções dentro da empresa. É feito por um Médico do Trabalho, ou por algum médico que esteja sob responsabilidade do Médico do Trabalho. A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho ou demissional), o médico emitirá o ASO.
Além da identificação do trabalhador com sua respectiva função na empresa, o ASO contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos aos quais foi submetido. O empregado está obrigado a realizar alguns exames de saúde ocupacional, desde a sua admissão até o período de demissão da empresa.
As informações de Saúde e Segurança no Trabalho passarão a ser obrigatoriamente prestadas ao eSocial, a partir de julho de 2019.
Os exames da ASO, assim como os demais programas da área de saúde e segurança do trabalho, devem ser informados ao eSocial, sob pena de multa.
A implantação do eSocial não trouxe nenhuma mudança na legislação, porém, facilitou a fiscalização e, por conseguinte, a sua obrigatoriedade.
Desta forma, os atestados a serem apresentados no eSocial permanecem os mesmos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
O governo através do eSocial terá acesso ao ASO e poderá comparar com o PPRA e o PCMSO. O CPF e PIS do médico do trabalho serão informações obrigatórias de serem transmitidas pelas empresas ao eSocial.
Ressalta-se que a falta de sincronia entre o ASO avulso com PPRA e PCMSO pode gerar multas.