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11/09/2017 | Tempo de leitura: ~1 minuto

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A nova Portaria F/CLF nº 669, de 31 de agosto de 2017, determina a vedação de fabricação, comércio e utilização de produtos que contenham asbesto, nos termos do Decreto Rio nº 43.582, de 25 de agosto de 2017.

Todos os estabelecimentos do Município do Rio de Janeiro cujas atividades envolvam, direta ou indiretamente, a extração, comércio e utilização de asbesto, sob quaisquer formas, deverão encerrar a prática em questão até 27 de fevereiro de 2018, nos termos do Decreto Rio nº 43.582, de 25 de agosto de 2017. Os estabelecimentos do Município do Rio de Janeiro licenciados para o exercício das atividades de indústria de artefatos de amianto (1.13.06.9), comércio atacadista de artefatos de amianto e fibrocimento para construção (3.12.11.8) e comércio varejista de artefatos de fibrocimento e amianto (4.11.03.5) serão notificados pelas Gerências Regionais de Licenciamento e Fiscalização (GRLFs), conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, acerca da proibição de extração, comércio e utilização de asbesto ou produtos que o contenham.

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