A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou por unanimidade, no dia 07/10, a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados.
A nova norma melhora a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
A intenção da nova norma é que os consumidores tenham mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal.
Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
A Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. Uma das principais mudanças é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
Ressalta-se ainda alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
A nova norma será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN). A norma entrará em vigor 24 meses após a sua publicação.
Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.
No entanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.