Foi publicada no dia 07/12/22, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3.994/22 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 25, que por sua vez, estabelece os requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.
De acordo com a Norma, entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
Com a publicação, ficam revogadas a Portaria SIT/MTE nº 227, de 24 de maio de 2011 e a Portaria SIT/MTE nº 253, de 04 de agosto de 2011.
A Norma que aprova a nova redação da NR 25, entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.