A Portaria 6735 de 10/03/2020 aprova nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Dentre as mudanças dispostas, a NR 09 estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e auxilia nas medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
Destaca-se que os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
Os anexos da NR-09 ainda não foram estabelecidos e conforme disposto no texto legal, devem ser adotados, na ausência dos Anexos, para medidas de prevenção os critérios abaixo:
a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos;
b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância;
c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.
Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH.
A Portaria 6735 entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.