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26/02/2019 | Tempo de leitura: 2 minutos

 

Foi aprovado em Plenário acordo internacional que aprova o texto da Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres, de 1972, adotada durante Conferência Internacional realizada em Londres, Reino Unido, em 2 de dezembro de 1972.

O Decreto Legislativo nº 9, de 2019 aprova o texto da Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres, de 1972 revisado e consolidado com as emendas adotadas por meio das Resoluções MSC.20(59) e A.737(18), bem como o texto das emendas a essa Convenção, adotadas por meio das Resoluções MSC.310(88) e MSC.355(92).

De acordo com o texto, assinado pelo governo brasileiro em 1992, o objetivo do acordo é estabelecer requisitos estruturais padronizados, a fim de garantir a segurança de manuseio, empilhamento e transporte de contêineres durante sua operação normal.

No parecer da Comissão de Relações Exteriores (CRE), os senadores apontaram as vantagens da utilização do contêiner no transporte internacional de cargas, como a redução dos custos de manipulação e de embarque; proteção da mercadoria, diminuição nas despesas com embalagem; redução no custo de seguro; organização das áreas de armazenagem; eliminação da necessidade de locais cobertos para sua permanência; e aumento dos espaços disponíveis para cargas nos navios.

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