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18/01/2018 | Tempo de leitura: 2 minutos

Os-gases-e

A Resolução Conema nº 75 de 14 de dezembro de 2017 aprova a revisão 1 da NOP-INEA-12, que atualiza os procedimentos para medição de gases poluentes por veículos automotores do ciclo otto em uso, exceto motociclos e assemelhados.

Esta norma deverá, obrigatoriamente, estar disponível no portal INEA e DETRAN.

Seus efeitos são produzidos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogando todos os dispositivos em contrário, em especial, a Resolução CONEMA nº 64, de 10/10/2014.

Regulamenta os procedimentos de avaliação do estado de manutenção dos sistemas de controle de emissão dos veículos automotores do ciclo Otto em uso, exceto motociclos e assemelhados, executado nos Centros de Inspeção Veicular do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-RJ, em cumprimento ao Convênio de Cooperação Técnica, firmado entre o INEA e o DETRANRJ.

A verificação da emissão de gases poluentes por veículos automotores do ciclo Otto em uso, exceto motociclos e assemelhados, deve ser aplicada nos centros de inspeção veicular ou nas unidades móveis de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-RJ, sendo obrigatória para o licenciamento anual do veículo… (Continua)/p

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