A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou em 25/05/2023, matéria informando às Empresas e Representantes do Setor Portuário a decisão de revogar as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 754 e 759, ambas de 2022.
De acordo com a Anvisa, essas RDCs estabeleciam medidas sanitárias adotadas em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente da pandemia de Sars-CoV-2, destinadas às operações portuárias, bem como ao embarque e desembarque em embarcações de cruzeiros, de carga e em plataformas.
Prosseguindo, a Representação Federal esclareceu que a decisão sobre as revogações foi formalizada pela Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência, no último dia 10 de maio, sendo oficializada com a publicação da RDC 789/2023 no Diário Oficial da União de 15/5.
Na oportunidade, a Agência comunicou também o fim do prazo de vigência da RDC 456/2020, que tratava da adoção de medidas em aeroportos e aeronaves em virtude da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) provocada pelo novo coronavírus, pois, conforme o artigo 27 da RDC, a validade da norma terminou no último dia 21/5, conforme redação dada pela RDC 684/2022. Portanto, desde então, a resolução perdeu automaticamente a sua vigência, não produzindo mais efeitos.