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20/10/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

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Anvisa proíbe ingrediente ativo do agrotóxico carbofurano por danos à saúde/h2

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) mediante a resolução nº 185, de 18 de outubro de 2017 proibiu o uso do ingrediente carbofurano, que é um princípio ativo para a formulação de agrotóxicos, em todo o país. A decisão foi emitida nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.

O Relatório produzido pelo GGTOX (Gerência-Geral de Toxicologia da Anvisa) chegou à conclusão de que o produto depois do uso deixa traços de resíduos nos alimentos e traz problemas à saúde humana.

Logo, com essa decisão, o uso do princípio ativo está proibido nas culturas de algodão, amendoim, arroz, batata, cenoura, feijão, fumo, milho, repolho, tomate e trigo. Em todas as demais culturas, é importante salientar que a agência proibiu a aplicação aérea e na costa.

Já nas culturas de banana, café e cana-de-açúcar, a agência estabeleceu um prazo de seis meses para a descontinuação completa do uso a partir da data de publicação.

Na questão da importação do Carbofurano, foi estabelecido o prazo de três meses a partir desta quinta; transcorrido o prazo estará proibida por completo a importação e a comercialização da substância.

O alerta foi dado depois que a Anvisa publicou um estudo que demonstrava que 11% das amostras de laranja apresentaram situações de risco relativas ao carbofurano.

Além do problema alimentar o carbofurano também deixa resíduos na água interferindo assim na qualidade do sistema de abastecimento da população.

O carbofurano traz malefícios ao sistema nervoso, como a morte de neurônios e outras consequências. Com essas características ele se enquadra nos critérios proibitivos da lei 7802 de 1989, conhecida como a Lei dos Agrotóxicos.

As empresas titulares de registro de produtos à base de Carbofurano deverão elaborar relatório com os dados relativos à quantidade de produtos fabricados, importados, exportados, comercializados desde o ano de 2015, e a quantidade em estoque na data de publicação desta Resolução.

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