A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a Resolução nº 465 de 09/02/2021 estabelecendo de forma extraordinária e temporária, a dispensa do registro e da autorização de uso emergencial e os procedimentos para importação e monitoramento das vacinas Covid-19 adquiridas exclusivamente pelo Ministério da Saúde.
Dessa forma, autoriza a importação de vacinas Covid-19 adquiridas por meio do "Covax Facility", aprovadas por meio do processo de "Emergency Use Listing Procedure / Prequalification" pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
As vacinas Covid-19 poderão ser importadas com embalagens, rótulos e bulas nos padrões e idiomas estabelecidos e divulgados pela Organização Mundial da Saúde - OMS.
Os lotes das vacinas só poderão ser destinados ao uso após liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
A manifestação da Anvisa sobre o pedido de liberação de importação das vacinas Covid-19 será emitida em até 48 (quarenta e oito) horas a contar do protocolo do processo de importação junto a Anvisa.