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20/10/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

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Anvisa estabelece novos procedimento para o registro e alterações pós-registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos, afins e preservativos de madeira/p

A Resolução nº 184, de 17 de outubro de 2017 instituí a partir desta data o procedimento simplificado de solicitação e racionalização da avaliação toxicológica para fins de concessão para os registros e alterações pós-registro dos produtos técnicos, assim como as pré-misturas, agrotóxicos, afins e preservativos de madeira.

Todas as empresas, para obterem a avaliação toxicológica, deverão encaminhar o peticionamento e a submissão dos documentos através de meio exclusivamente eletrônico, mediante preenchimento do formulário que estará disponível no portal eletrônico da ANVISA. Caso os requerentes efetuem suas petições simplificadas através de protocolos por meio físico, elas não serão aceitas.

O procedimento simplificado não será aplicado para os casos em que a composição qualitativa e quantitativa e o tipo de formulação dos produtos for diferente, e as petições de avaliação toxicológica para fins de concessão de registro e de alterações pós-registro devem ser protocoladas e avaliadas seguindo o procedimento ordinário.

Quanto ao processo de avaliação toxicológica para fins de concessão de registro objeto de petição, nos termos desta Resolução, este estará vinculado ao registro do processo matriz, não podendo ocorrer divergência entre os registros, exceto quanto às diferenças e as devidas alterações ocorridas pós-registro permitidas para cada nível.

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