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22/12/2015 | Tempo de leitura: ~1 minuto

h2ANVISA divulga Decreto que permite substituição parcial de açúcar/h2

img class= size-medium wp-image-1567 alignleft src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2015/12/industria-bebidas-300×202.jpg alt=industria-bebidas width=300 height=202 /Anvisa – Foi divulgado, na quarta-feira, dia 16 de dezembro de 2015, o Decreto nº 8592, que altera o Anexo do Decreto 6871 de 4 de junho de 2009 e revoga o § 1º do art. 14 e o § 5o do art. 26 do Anexo do mesmo Decreto, na qual proibia a associação de açúcares adicionados e edulcorantes hipocalóricos e não-calóricos na fabricação de bebidas e a adição de edulcorantes hipocalóricos e não-calóricos na fabricação de xarope.strong /strong/p

De acordo com a nova redação, é permitida a fabricação de bebidas não-alcoólicas, hipocalóricas, que contenham açúcares, adicionado normalmente na bebida convencional, parcialmente substituído por edulcorante hipocalórico ou não-calórico.

A Anvisa define edulcorantes como sendo substâncias naturais ou artificiais, diferentes dos açúcares, que conferem sabor doce aos alimentos. Dentre os aditivos edulcorantes mais conhecidos estão o aspartame, a sacarina e o ciclamato, comumente utilizados, em adoçantes artificiais ou em refrigerantes light ou diet.

Os edulcorantes são utilizados em substituição total ou parcial do açúcar por indivíduos que objetivam diminuir a ingestão calórica ou por portadores de diabetes ou de outros distúrbios nutricionais relacionados.

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