img class=alignnone size-medium wp-image-4555 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/carga-300×143.jpg alt=seguro de carga width=300 height=143 /
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, emitiu a Deliberação Nº 325, DE 28 de setembro de 2017, em atendimento à obrigatoriedade de contratação de seguro contra perdas ou danos causados à carga, à obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, ao Projeto Canal Verde Brasil, desenvolvido pela ANTT com o objetivo de fiscalizar de forma eletrônica as operações de transporte de cargas por meio das informações disponíveis nos documentos fiscais eletrônicos, e ainda à premissa dos órgãos reguladores de que o número da averbação seja único, transparente, com dígito verificador e rastreável, asseverando que o número de averbação do seguro de que trata o inciso X do artigo 23 da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, deve ser composto na forma estabelecida no Anexo desta Deliberação. Além disso, em caso de contingência, o campo referente ao número de averbação do documento eletrônico deverá ser preenchido por uma sequência de 99999. E ainda o preenchimento do número de averbação nos termos do caput não configurará a infração prevista na alínea f do inciso VIII do artigo 36 da Resolução nº 4.799 de 27 de julho de 2015, desde que o transportador ou a seguradora informe, a pedido da ANTT, o número de averbação correspondente à prestação de serviço de transporte.
Os procedimentos serão adotados a partir de 02 de outubro de 2017.