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13/07/2016 | Tempo de leitura: ~1 minuto

img class=alignleft wp-image-2796 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/07/Rio_Bridge-300×205.jpg alt=Ponte Rio – Niterói width=300 height=205 /De acordo com a resolução nº 5.124 publicada pela ANTT, na última sexta-feira, dia span id=OBJ_PREFIX_DWT84_com_zimbra_date class=Object08 de julho/span de 16, o trafego de veículos de carga de dois eixos na Ponte Rio – Niterói estará restrito no período de span id=OBJ_PREFIX_DWT85_com_zimbra_date class=Object18 de julho/span de 2016 a span id=OBJ_PREFIX_DWT86_com_zimbra_date class=Object18 de setembro/span de 2016.

A restrição é válida na Ponte e nos seus acessos, na Rodovia BR-101, no sentido Niterói – Riospan id=OBJ_PREFIX_DWT87_com_zimbra_date class=Object de Janeiro/span, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 17 (dezessete) e 21 (vinte e uma) horas, exceto para veículos de socorro e emergência, veículos de transporte de valores, veículos destinados a transporte de mudança residencial, com autorização da Secretaria Municipal de Transportes do Riospan id=OBJ_PREFIX_DWT88_com_zimbra_date class=Object de janeiro/span, serviços essenciais de utilidade pública, veículos de transporte de combustíveis e lubrificantes, veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016 e caminhões betoneiras, durante o período de span id=OBJ_PREFIX_DWT89_com_zimbra_date class=Object25 de agosto/span de 2016 a span id=OBJ_PREFIX_DWT90_com_zimbra_date class=Object6 de setembro/span de 2016.

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