img class=alignleft wp-image-1123 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2015/10/pedágio-300×237.png alt=ANTT width=300 height=237 /A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, divulgou nesta terça-feira, 15 de outubro de 2015, a Resolução nº 4.898, que dispõe sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos de veículos de transporte de carga que circulam vazios.
A condição de veículo vazio de que trata o art. 17º da Lei nº 13.103 poderá ser verificada a partir:/p
– De avaliação visual;/p
– Da documentação fiscal associada à viagem;/p
– Do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, nos termos da Resolução nº 3.658/2011;/p
– Do peso bruto total do veículo.
As concessionárias de rodovias reguladas pela ANTT têm um prazo de 90 dias para apresentar proposta operacional para a verificação da condição de vazio.
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