ACESSE O LEGNET 🔒

21/12/2016 | Tempo de leitura: ~1 minuto

Transporte de Produtos Perigosos

A ANTT publicou no último dia 16/12/2016 a Resolução Nº 5.232, de 14 de dezembro de que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos.

As Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, estão disponibilizadas no endereço eletrônico da ANTT (https://www.antt.gov.br)

O prazo para o cumprimento das disposições estabelecidas em seus anexos é de 7 meses, contados a partir da vigência desta Resolução.

Já os produtos perigosos embalados e identificados conforme os critérios estabelecidos no anexo à Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004 serão aceitos para transporte até o seu prazo de validade, desde que seja comprovado que foram embalados antes do término do prazo estabelecido.

A Resolução ainda revoga diversar Resoluções, entre elas a Resoluções nº 420, de 12 de fevereiro de 2004., que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.

Sistema de Gestão Integrada LegNet

ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001