O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no último dia 28 a Lei nº 7.640 de 27 de junho de 2017, que altera a lei nº 7374/2016, de 14 de julho de 2016, “que dispõe sobre a obrigatoriedade das motocicletas, sujeitas a emplacamento anual, serem obrigadas a possuírem antenas corta linha de cerol, na forma que menciona.
De acordo com a nova redação, a partir de agora, os veículos ciclomotores, motocicletas, triciclos, sujeitos à vistoria anual do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a possuírem antena de proteção contra linha cortante, que não poderá ser dobrável, devendo ser fixo ou retrátil, sendo cobrada a utilização quando o veículo estiver trafegando em vias públicas.
Lei entra em vigor na data de sua publicação.