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29/08/2019 | Tempo de leitura: ~1 minuto

Publicada Resolução Normativa que aprova Norma que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, publicou a Resolução Normativa nº 34, de 19 de agosto de 2019, que foi aprovada em reunião da Diretoria.

A referida Norma além de estabelecer parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias públicas e privadas, revogou também, a Norma aprovada pela Resolução nº 2.389-ANTAQ, de 2012.

A partir do novo regramento, os terminais privados de movimentação de contêineres também estão sujeitos à regulação. A inclusão dos TUPs (Terminais de Uso Privado) adequa a matéria à Lei nº 12.815/2013 e ao Decreto nº 9.046/2017.

Conforme esclarecimentos da Agência, Entes do mercado terão 180 dias para se adaptarem ao novo regramento, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial da União, que foi em 21 de agosto de 2019.

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