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22/10/2021 | Tempo de leitura: 2 minutos

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ por ocasião da sua 511ª Reunião da Diretoria Colegiada, realizada em 20 de outubro de 2021, aprovou Norma que regulamenta as operações de transbordo “ship to ship”, objetivando a supressão da lacuna presente na regulação econômica nas operações de transbordo ou transferência de carga entre embarcações, especificamente para granéis líquidos combustíveis (petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis).

A Agência informou que a necessidade de regulamentação sobre o tema também observou diversas consultas regulatórias dirigidas ao Órgão, as quais buscavam esclarecimentos sobre a legislação vinculada à autorização para embarcações de apoio a esse tipo de operação.

De acordo com a publicação, a proposta inicialmente posta em deliberação ponderou a necessidade de regular a atividade de transbordo mediante a obtenção de autorização da ANTAQ, de modo a evitar possíveis riscos concorrenciais.

Apesar disso, esclareceu a Diretoria Colegiada da Agência que ao se analisar com plenitude os impactos que uma regulação mais rigorosa poderia acarretar, mormente por se tratar de um mercado que ainda precisa ser bem compreendido, reconheceu que, no momento, não há um problema regulatório que justifique adentrar em aspectos específicos da regulação e a intenção, inicialmente, será acompanhar e entender o universo desse mercado para buscar o aprimoramento regulatório e a consequente atuação mais incisiva da sua parte.

A Agência avalia que a regulamentação econômica das operações de transbordo “ship to ship” representa um avanço na relação entre a preservação da segurança jurídica e a modernização da atividade econômica regulada.

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