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09/12/2015 | Tempo de leitura: 2 minutos

img class=alignleft wp-image-1525 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2015/12/noticia-3-300×158.jpg alt=ANP Petróleo width=300 height=158 /A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP divulgou na quarta-feira, 2 de dezembro de 2015, a Resolução Nº52 que regulamenta a construção, a ampliação e a operação de instalações de movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural, inclusive liquefeito (GNL), biocombustíveis e demais produtos regulados por esta agencia.

As instalações sujeitas a esta regulamentação são:/p

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li style=text-align: justify;Dutos e suas instalações auxiliares;/li
li style=text-align: justify;Terminais terrestres e aquaviários;/li
li style=text-align: justify;Terminais de GNL, unidades de liquefação de gás natural e unidades de regaseificação de GNL;/li
li style=text-align: justify;Instalações de Exploração e Produção (Eamp;P) não integrantes das áreas sob contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural;/li
li style=text-align: justify;Dutos de Exploração e Produção (Eamp;P) não integrantes de áreas sob contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural e suas instalações auxiliares (complementos e componentes), não contemplados no Plano de Desenvolvimento./li
/ul
nbsp;

A resolução dispõe ainda da listagem de documentos necessários para realização do pedido da Autorização de Construção (AC).  Entre os documentos está o atestado de conformidade do projeto às normas técnicas pertinentes.

Além do apresentado anteriormente a resolução revoga a Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, observado o disposto no art. 41.

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