A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis publicou em 24/05/2022 em seu site, orientações para as Empresas apresentarem programas de descomissionamento para campos produtores onshore (terrestres).
De acordo com a publicação, o objetivo é alinhar o entendimento entre ANP e Empresas contratadas em relação a questões que envolvem a apresentação do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) de campos terrestres, atendendo à Resolução ANP nº 817/2020.
Na oportunidade o Órgão Federal esclarece, que a medida visa ainda melhorar a qualidade da informação apresentada, atendendo de forma objetiva ao roteiro estabelecido no Anexo IV da RANP nº 817/2020, além de reduzir o tempo de análise dos documentos apresentados e a necessidade de revisões no documento, eliminando retrabalho e otimizando o processo de aprovação.
Segundo as informações prestadas, estão disponíveis também, as principais definições constantes na Resolução em questão, os prazos aplicáveis para os PDIs Terrestres, bem como o Roteiro do Programa de Descomissionamento das referidas Instalações que deve ser seguido.
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