h2ANP estabelece requisitos para atividade comercial exportadora/h2
img class=alignleft wp-image-1590 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2015/12/Noticia-1-300×200.jpg alt=ANP width=300 height=200 /A ANP divulgou, no dia 17 de dezembro de 2015, a Resolução Nº 54 estabelecendo os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de comercial exportadora, e a sua regulamentação.
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Os interessados deverão informar à ANP, mediante encaminhamento de nova ficha cadastral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da efetivação do ato, as alterações ocorridas, acompanhadas da documentação comprobatória, referentes aos itens abaixo:
I – aos dados cadastrais da pessoa jurídica;
II – à mudança de endereço de matriz ou de filial relacionada com a atividade de comercial exportadora;
III – ao quadro societário; e
IV – à inclusão ou exclusão da filial relacionada com a atividade de comercial exportadora.
nbsp;
Além do disposto acima a empresa, comercial exportadora, deve enviar, até o dia 15 (quinze) de cada mês, a sua comercialização, referente ao mês anterior, por meio do arquivo eletrônico Demonstrativo de Produção e Movimentação de Produtos – DPMP
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