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08/12/2015 | Tempo de leitura: ~1 minuto

img class= size-medium wp-image-1519 alignleft src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2015/12/Capturar-300×200.jpg alt=Capturar width=300 height=200 /A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP divulgou na quarta-feira, 02 de dezembro de 2015, a Resolução Nº53 que dispõe sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos produtores de derivados de petróleo e os distribuidores de combustíveis líquidos, de GLP e de combustíveis de aviação para o Cadastro do Plano de Contingenciamento de Abastecimento/p

De acordo com a Resolução os produtores de derivados de petróleo e os distribuidores de combustíveis líquidos, de GLP e de combustíveis de aviação, em operação, na data de publicação da presente Resolução, terão o prazo de até 30 (trinta) dias para protocolização na ANP da Ficha Cadastral de Plano de Contingenciamento de Abastecimento.

As situações não previstas nesta Resolução, relacionadas com o assunto que regula, serão objeto de análise e deliberação da ANP.

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