img class=alignnone size-medium wp-image-4519 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Re-704-300×170.jpg alt=aditivos para combustíveis width=300 height=170 /
A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, publicou no dia 02/10/2017 a RESOLUÇÃO Nº 704, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, revogando as disposições trazidas pela Resolução ANP nº 1, de 6 de janeiro de 2014 que tratava dos aditivos para combustíveis automotivos, e outros dispositivos.
Esta resolução concede ainda o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Resolução, para que os produtores, importadores e fornecedores de aditivos para combustíveis automotivos deixem de comercializar esses produtos com rótulos contendo número de registro concedido pela ANP e para que os estabelecimentos revendedores retirem todas as propagandas que façam referências a registro concedido pela ANP podendo comercializar os aditivos com rótulos contendo informação do número de registro concedido pela ANP desde que a aquisição tenha ocorrido até o final do prazo fixado no artigo anterior.