A ART é o instrumento que define, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
A Lei Federal nº 6496/1977 institui a ART e caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.
Desta forma somente é considerada válida a ART quando estiver cadastrada no CREA, quitada, possuir as assinaturas originais do profissional e contratante, além de estar livre de qualquer irregularidade referente as atribuições do profissional que a anotou.
A ART deverá ser registrada antes do início da obra ou serviço, de acordo com os dados do contrato escrito ou verbal.
Ressalta-se que todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade, conforme Lei 6496/77 e Resolução do Confea 1025/2009.
ART MÚLTIPLA MENSAL
É uma ART opcional para os profissionais e empresas que executam um serviço de curta duração, de emergência ou rotineiros e está prevista no art. 9º da Resolução 1.025/2009.
O registro da ART múltipla também se aplica à execução de obra ou prestação de serviço de rotina desenvolvido para a própria pessoa jurídica por profissional integrante de seu quadro técnico.
A ART múltipla deverá ser registrada até o décimo dia útil do mês subsequente a prestação do serviço.
ART COMPLEMENTAR
Conforme Art. 10 da Resolução 1025/2009, a ART complementar é , Anotação de Responsabilidade Técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
Em caso de reinício, também é aplicável o registro de ART complementar.
Os valores para os recolhimentos de ARTs estão estabelecidos na Resolução 1.067/2015 do CONFEA com base na Lei 12.514/11, havendo atualização anual por meio de decisão plenária.
A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/66.