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strongANEEL define novas regras para comercialização de energia/strong
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A ANEEL, através da Resolução Normativa nº 734, publicada em 12/09/2016, difiniu novas regras para comercialização de Energia Elétrica relacionadas ao dispositivo de reconciliação contratual de Energia de Reserva para Fonte Eólica.
De acordo com a Resolução o valor médio da geração da usina a que se refere o dispositivo de reconciliação contratual para fins de mitigação de incertezas relacionadas à produção de energia proveniente de fonte eólica deve utilizar os dados de disponibilidade mensal em substituição aos registros faltantes de medição de geração no período entre o início de suprimento original ou do quadriênio e a entrada em operação comercial da usina. Esta disponibilidade mensal corresponde àquela constante no Anexo I aos Contratos de Energia de Reserva – CER, observadas as perdas reais da rede básica para empreendimentos conectados diretamente na Rede Básica.
Segundo a ANEEL o período entre a entrada em operação comercial da primeira unidade geradora até a completa motorização, os registros faltantes serão proporcionais à geração verificada.